Governadora assina decreto do passe livre para pessoas com deficiência no Paraná

A regulamentação do benefício está prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência do Paraná, lançado em 2015, antes mesmo da Lei Brasileira de Inclusão começar a vigorar.

O Decreto assegura a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita inferior a dois salários-mínimos.

Os municípios devem formalizar a participação no programa Passe Livre, por meio de assinatura do Termo de Adesão.

A isenção se estende também às pessoas que possuem algumas doenças crônicas e realiza tratamento fora do município onde mora.

Para solicitar o benefício, a pessoa com deficiência, doença crônica ou o responsável deve procurar um CRAS, o Centro de Referência de Assistência Social, mais próximo de casa.

Segundo o secretário especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, José Maria Alves Pereira, estima-se que no Estado exista cerca de um milhão e 700 mil pessoas com algum tipo de deficiência, o que corresponde a 15% da população.